O benefício teve início às 9h desta quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimento prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).
Foto: Reprodução/TV Mirante
A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís autorizou a
saída temporária de 658 internos do regime semiaberto no Dia das
Crianças para visita às famílias. O benefício teve início às 9h desta
quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimento
prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).
Os beneficiados com a saída não poderão sair do estado do Maranhão;
devem se recolher nas residências até as 20h; e não podem ingerir
bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e
similares.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais
prevê a autorização para saída temporária concedida por ato motivado do
juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em
regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (para réus
primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento
adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício
e os objetivos da pena.
Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de
advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
Fonte: G1 MA


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